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O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu monocraticamente – de forma individual – dia 14 de dezembro indeferir o pedido de recurso dos advogados de defesa do candidato Ari Antonio Galert (PTB), cuja eleição está sub-judice – à espera de decisão judicial – à Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu. Com esta decisão, Galert não foi diplomado pela Justiça Eleitoral e nem poderá assumir o Executivo dia 1º de janeiro de 2021.
Galert recebeu 3.299 votos (47,35% dos votos válidos). No site https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga a candidatura de Galert aparece como “indeferido com recurso”.
Conforme informações apuradas pela reportagem, a defesa do candidato recorreu na primeira instância (Comarca de Salto do Lontra) e na segunda instância (TRE-PR) – em dois recursos, um deu 5 a 0 e outro 6 a 0 contra os recursos – para permitir que disputasse o Executivo. Os advogados de defesa, então, entraram com recurso no TSE, em Brasília, e o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo indeferiu o pedido.
No recurso ao TSE, os advogados requereram preferência na análise porque a sessão de diplomação dos eleitos – prefeito, vice e vereadores – estava marcada para o dia 16 de dezembro. Como o recurso foi negado monocraticamente, a informação recebida pelo JdeB é de que Ari Antonio Galert não recebeu o diploma de prefeito eleito. Por se tratar de chapa ao Executivo, o candidato a vice também está impedido de assumir a Prefeitura. Se não houver apresentação de recurso, há perspectiva de que nova eleição seja realizada à Prefeitura.
Presidente do Legislativo
Por isso, assumirá o Executivo Municipal, até a decisão final do caso, o presidente da Câmara de Vereadores. Os vereadores tomam posse dia 1º de janeiro, elegem a mesa diretora e o presidente assume interinamente como prefeito. A legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral preveem que, com a vacância dos cargos do Executivo, quem assume é o presidente da Casa de Leis.
O Artigo 33, Inciso 33, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que compete ao presidente do Legislativo exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei.
A ação de inelegibilidade de Ari Galert se refere a uma petição do Partido Cidadania que protocolou em 30 de setembro de 2020, comunicado à Câmara Municipal, alegando a suspensão dos direitos políticos do candidato do PTB, que era vereador, por condenações criminais. O Cidadania alegou que o vereador tinha duas condenações judiciais e não poderia disputar a eleição devido à Lei da Ficha Limpa. No dia seguinte ao comunicado, Galert apresentou renúncia à Câmara na perspectiva de que não se tornaria inelegível.
Estão atuando na defesa de Galert os advogados André Paulino Mattos, Henrique Neves da Silva, Fernando Neves da Silva, Sérgio Botto de Lacerda, Francis Dorigoni e Fabrício Massardo. A ação foi movida pelo candidato a prefeito Edilsom José Grassi, candidato do PSDB, a vice-prefeito Airton Pasqualon, PT, coligação Nova Prata que Queremos, que tem como advogados Luiz Gustavo Kuhnen, Mayumy Martins Gotardi, Jorge Gotardi, Roger Gotardi e Guilherme Gonçalves, além do Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria Geral Eleitoral.
O outro lado
O JdeB enviou mensagem, via WhatsApp, para o advogado lontrense Francis Dorigoni, de defesa de Ari, solicitando se poderia se pronunciar sobre a ação. Até o fechamento desta matéria, às 20h30, a redação não havia recebido retorno do advogado.
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