Regional
A Justiça determinou liminarmente que seja suspensa a posse de um dos candidatos eleitos para compor o Conselho Tutelar de Pinhal de São Bento. O pedido foi feito em Ação Civil Pública em que o Ministério Público sustenta a conduta irregular do candidato durante a eleição, fazendo “boca de urna” por meio de rede social. Na análise do mérito do processo, o MP-PR pede que seja declarada a inidoneidade do requerido e, assim, não seja legitimada sua participação no pleito. Segundo a Promotoria de Justiça, o candidato descumpriu regras previstas em lei, no Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em Recomendação Administrativa do MPPR relacionada ao processo eleitoral. As solenidades de posses dos CTs, em diversas cidades brasileiras, foram marcadas para hoje, 10 de janeiro.