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O prefeito Raul Isotton, de Dois Vizinhos, assinou o decreto.
Foto- Assessoria.
A Prefeitura de Dois Vizinhos baixou ontem o Decreto 16.287/2020, que altera dispositivos dos decretos 16.245 e 16.257/2020. O ato foi assinado pelo prefeito Raul Isotton (sem partido). Entre as novas decisões está a que altera o valor das multas para quem descumprir as medidas sanitárias de prevenção à disseminação do Covid-19, responsável pela transmissão do coronavírus.
No decreto anterior a multa estabelecida era de R$500 a R$5 mil. Já o novo decreto prevê que a multa passa de R$500 a R$10 mil, dependendo da gravidade da infração a ser fixada pela autoridade competente, imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal do estabelecimento, sendo dobrada em caso de reincidência.
Também fica estabelecido como horário de funcionamento do comércio entre as 7h00 e 20h30, de segunda a sábado. Não será mais permitida a abertura dos supermercados aos domingos.
No tocante aos restaurantes que atuam exclusivamente para o fornecimento de alimentação, o funcionamento será das 7h às 22 horas. Estes locais devem manter um distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas que ocupam mesas diferentes, em qualquer caso, com no máximo quatro pessoas por mesa.
Para as atividades de mercearias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, açougues, padarias e afins, permanece em vigência as medidas de prevenção estabelecidas pelo Decreto 16.257/2020.
“O Decreto entra em vigor na data da sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19, revogando-se as disposições em contrário.”