Regional
O Departamento de Gestão Urbana, embasado nas leis 690/95 do Código de Obras e 607/93 do Código de Posturas, está notificando os proprietários de terrenos baldios (localizados no Centro Norte) para providenciar a limpeza ou revitalização das calçadas. Ao todo, mais de 50 proprietários não foram localizados nos últimos dias que deverão providenciar a limpeza dos espaços, a revitalização das calçadas, ou ambos.
No hall de entrada do Paço Municipal e na Gestão Urbana estão afixados os editais de notificação com os nomes dos proprietários e números de inscrição dos terrenos que estão em desacordo com as leis. A relação foi publicada no Jornal de Beltrão, na edição da sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020. Agora, os proprietários tem 30 dias para regularização. Os proprietários notificados deverão procurar o Departamento de Gestão Urbana de segunda a sexta, das 11h às 12h, para regularizar a situação.
O artigo 40 da Lei 607/93 destaca que os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado o asseio dos seus quintais, pátios, prédios, terrenos, passeios e sarjetas. A lei permite ainda que o Poder Público execute a limpeza, apresentando ao proprietário a conta (acrescida de 20% a título de administração). Já o artigo 161 da mesma lei ressalta que os terrenos em frente a ruas pavimentadas são obrigados a executar passeio em toda a extensão, podendo, o proprietário ser autuado em caso de descumprimento.
