A Lei Federal 11.445/2007 determinou que todas as prefeituras têm a obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Segundo a lei, sem este plano as administrações municipais não poderão receber recursos do Governo Federal para projetos na área. O saneamento básico foi definido pela lei como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) manejo de resíduos sólidos; e d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O documento do PMSB, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa – com isso, as prefeituras poderão elaborar o saneamento de forma organizada e com a participação da comunidade. Elaborado pelos técnicos das prefeituras, com o apoio da sociedade civil, o plano municipal deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta do plano e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Apoio técnico
A Sanepar dá apoio técnico para a elaboração do plano. Após as discussões com a comunidade, a proposta do plano municipal deve ser apreciada e votada pelas câmaras municipais.