PL foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial, após tramitar rapidamente no Legislativo.

As instituições de longa permanência de idosos (ILPIs) vão receber R$ 160 milhões do Governo Federal para realizar ações de prevenção e promoção da saúde durante a pandemia. O Projeto de Lei 1.888/2020, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de ontem, 30.
“Serão milhões de pessoas idosas no Brasil beneficiados com este recurso. Pessoas que vivem em instituições de longa permanência, e que, como bem sabemos, estão entre os grupos de maior risco para a Covid-19”, observou a deputada Leandre.
A autora do projeto também agradeceu as pessoas envolvidas no processo. “O PL tramitou, rapidamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Por isso, agradeço a todos os parlamentares da Câmara e do Senado envolvidos na aprovação, ao Secretário Nacional da Pessoa Idosa pelo apoio, e ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender a necessidade das pessoas idosas”, completou.
Milhares de entidades brasileiras serão beneficiadas. O padre Sergio Algeri Filho, do Lar Dos Velhinhos Nossa Senhora Das Graças, do município de Palmas (PR), destacou a importância do projeto:
“Com o sentimento de gratidão, corroboramos a necessidade do atendimento às ILPIs em nosso País, sobretudo nesse momento delicado de Pandemia decretada pela OMS. Nesse sentido, todos os esforços para o enfrentamento à Covid-19 são válidos, e, sobretudo, o Projeto de Lei de autoria da deputada, sem dúvida prioritário nesse momento tão delicado, principalmente aos que se encontram em situação de asilamento, dada a vulnerabilidade destes por inúmeros fatores”, analisou.
Vetos
Parte do auxílio de R$ 160 milhões provém do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Pelo texto original, poderiam receber o recurso as instituições inscritas nos conselhos do Idoso ou de Assistência Social. Porém, o presidente vetou este trecho, ao sancionar a lei, tirando a restrição das instituições beneficiadas.
Outro ponto vetado pelo presidente foi a obrigação da prestação de contas da aplicação do recurso aos conselhos e o prazo de 30 dias para o governo repassar a verba. A prestação de contas, de acordo com o governo, será feita através de um decreto. “Foram vetos pontuais, que em nada vão inviabilizar a execução do projeto de lei”, finalizou a deputada Leandre.