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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Segue para sanção contratação de menor aprendiz; Traiano elogia

Regional

 

Alep – A proposta que tem por objetivo criar o Programa Cartão Futuro Emergencial foi aprovada em segundo turno de votação na sessão plenária remota de ontem,14, na Assembleia Legislativa do Paraná. Como a dispensa de votação da redação final foi aprovada, uma vez que não recebeu emendas, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo, que assina a proposição. 

O projeto de lei 528/2020 prevê a concessão de ajuda financeira para a manutenção e renovação do contrato de trabalho de adolescentes aprendizes durante a vigência do estado de calamidade pública no estado do Paraná.

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O Programa Cartão Futuro (PCF) foi criado em 2019 pelo Governo do Estado, conforme lei 20.084/2019, com o objetivo de fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e uma remuneração mensal. 

“É uma forma que o Governo encontrou para disponibilizar recursos financeiros para dar suporte a esses jovens e assim promover a manuntenção desses contratos no período da pandemia”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Agora, o Governo pretende incluir na lei disposições sobre o Programa Cartão Futuro Emergencial. O objetivo é conceder uma subvenção econômica para a manutenção desses contratos.

De acordo com o texto, o empregador que tiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso à subvenção econômica no valor de R$ 300,00 por aprendiz, pelo prazo de 90 dias da solicitação; Também determina que os empregadores que contratarem aprendizes menores de 18 anos, nos 90 dias a partir da solicitação, mesmo que em substituição aos aprendizes que tiveram os contratos encerrados durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00. 

Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes “pelo prazo mínimo de sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção”, cabendo aos empregadores o pagamento aos adolescentes das “demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários”.

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