Regional
A Promotoria Pública da Comarca de São João denunciou criminalmente um suplente do Conselho Tutelar de Sulina por peculato e corrupção ativa. Os atos foram praticados em 2018, quando o denunciado exercia o cargo de conselheiro, no mandado 2016-2019. Conforme apurou o Ministério Público, o então conselheiro apropriou-se de dinheiro público ao receber indevidamente uma diária (ele informou que participaria de um curso de interesse do Conselho Tutelar em Curitiba, mas foi constatado nas investigações que o curso não existiu). Após o fato ser descoberto por outros membros do CT, o denunciado ofereceu-lhes parte do valor recebido pela diária para que não relatassem sua conduta criminosa. Na ação penal, o Ministério Público requer cautelarmente a suspensão do exercício de qualquer função pública, pelo risco concreto de reiteração delitiva, pois o denunciado é atualmente o primeiro suplente do CT no mandato 2020-2023 e assumiria ontem o cargo em caso de vacância, quando outra conselheira entraria em licença maternidade.
Pedido de suspensão
A Promotoria de Justiça ajuizou também ação civil pública com pedido liminar de suspensão de nomeação ao cargo de conselheiro tutelar, pela notória ausência de idoneidade moral para ocupar o cargo (requisito exigido pelo art. 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Além da prática dos crimes citados, o requerido cometeu desídia no exercício das funções, pois, conforme apurou o Ministério Público do Paraná, atuou em apenas sete dos 257 atendimentos havidos de janeiro a agosto de 2018. Ademais, o homem ausentou-se das reuniões do órgão, descumpriu a carga horária exigida para o cargo e portou ostensivamente arma de fogo no ambiente de trabalho.