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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

TCE dá parecer contrário ao balanço de 2013 da Prefeitura de Bom Sucesso

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Bom Sucesso do Sul, de responsabilidade do prefeito, Antônio Celso Pilonetto (PP). Em razão da desaprovação, o gestor foi multado em R$ 725,48. O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da falta de comprovação adequada do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, havia constatado outras duas irregularidades nas contas de 2013. Elas eram referentes à falta de parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e à atuação da assessoria jurídica do município em desconformidade com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em sua defesa, o prefeito alegou que houve um equívoco na contabilização dos empenhos para pagamentos ao INSS, que foram realizados a título de outras contas. Ele também encaminhou um novo parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb, favorável à aprovação. Além disso, Pilonetto explicou que o município, ainda em 2011, promoveu a alteração do plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos com o intuito de adequar seu quadro de pessoal ao Prejulgado nº 6; e que em 2012 foi realizado concurso público para o preenchimento de 47 cargos de nível fundamental, médio e superior. A DCM, então, entendeu regularizadas essas duas impropriedades, mas opinou pela irregularidade das contas, pois não foram comprovados os pagamentos ao INSS. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica. A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 8 de julho da 2ª Câmara. Os prazos para recorrer passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 132/15, na edição nº 1.160 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 14 de julho. O prefeito já ingressou com Recurso de Revista. O processo, que tem como relator o conselheiro Artagão de MattoLeão, será julgado pelo Pleno do Tribunal. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Bom Sucesso do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Antonio Pilonetto esclarece exigência do TCE

 O prefeito de Bom Sucesso do Sul, Antonio Celso Pilonetto (PP), explicou sexta-feira, dia 31, que não há possibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reprovar as contas do exercício 2013. Com relação à ausência de comprovantes de pagamento de guias de INSS patronal, Pilonetto deixa claro que o fato gerado passou a ser exigido a partir de 2013, mas que era desconhecido dos servidores responsáveis pelo setor por falta das devidas informações por parte do TCE-PR. Sobre a deficiência de dados  no parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb e da atuação da assessoria jurídica do município em desconformidade com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, o prefeito enfatiza que um novo parecer foi encaminhado sobre os dois casos com as informações necessárias para melhor esclarecimento.  Além disso, Pilonetto lembra que em 2011 ocorreu alteração do plano de carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos com o intuito de adequar seu quadro de pessoal ao Prejulgado nº 6, e que em 2012 foi realizado concurso público para o preenchimento de 47 cargos de nível fundamental, médio e superior. O prefeito apenas lamenta que casos como estes que estão sendo corrigidos sejam tratados como irregularidades passíveis de tais penas colocando a própria credibilidade do administrador público em discussão frente à comunidade. 

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