Quem teve redução ou suspensão dos contratos pode ter surpresa.
O 13º salário é um benefício em geral garantido a trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, neste ano, mais de nove milhões de brasileiros poderão receber um “presente de grego”, por conta da Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários. O dinheiro extra que o 13º representa poderá ser cortado pela metade em alguns casos.
Acontece que o cálculo do 13º considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.
O cálculo inclui as férias conforme estabelece o Artigo 1º, da Lei 4.090, de 1962, considerando ainda o Artigo 2º, que estabelece que será devido o 13º apenas para os meses em que o trabalhador tenha prestado o serviço por fração igual ou superior a 15 dias. Aí que está o problema e que poderá resultar na redução da gratificação de Natal, conhecida como 13º salário. Milhões de pessoas deverão ser afetadas neste fim de ano. Estima-se que mais de nove milhões de acordos de suspensão foram firmados, segundo o Ministério da Economia.
São duas linhas de raciocínio: para os trabalhadores na ativa, isto é, com contrato de trabalho vigente, o entendimento majoritário é de que o pagamento do 13º irá considerar o período não trabalhado, e, portanto, com desconto proporcional. Por outro lado, existe uma tendência do Direito do Trabalho de, majoritariamente, garantir maior proteção ao trabalhador, de tal modo que existe um risco considerável às empresas que não fizerem o pagamento integral, de terem um passivo trabalhista. De propósito ou não, os decretos não trataram do delicado tema, e até o momento o governo federal não tocou no assunto.