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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Transporte de suínos tem novas normas

Medida faz parte das ações de prevenção à peste suína clássica

 

Jacir Dariva, presidente
da Associação Paranaense de Suinocultores,
garante que mesmo com o aumento dos custos,
a produção de suínos continua uma atividade viável. 

Foram estabelecidas novas normas para trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e no Amazonas. As medidas foram divulgadas nesta semana pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e fazem parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território brasileiro.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros) e de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros) e gorduras nessas unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nas unidades da Federação e regiões relacionadas só será permitida desde que estejam acompanhados de documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venham a substituí-los e que sejam elaborados em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). 
Os demais produtos também devem ser processados para garantir a destruição do vírus da Peste Suína Clássica (PSC), de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e publicados em seu Código Zoossanitário para os Animais Terrestres. Segundo o DSA, o tratamento e as precauções tomadas para evitar o contato com possíveis fontes do vírus da PSC deverão ser declarados pelo emitente no documento de transporte de produtos e subprodutos de origem suína. 
A entrada de material biológico ou agente infeccioso de origem suína nessas unidades da Federação e regiões, com a finalidade de pesquisa ou diagnóstico, ficará condicionada à autorização prévia do Mapa, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial. As normas não são válidas para o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas unidades da Federação e regiões quando procedentes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

A repercussão
Para o presidente da Associação Paranaense de Suinocultores (APS), Jacir Dariva, o acidente ocorrido na cidade de São Paulo, em agosto, apressou a edição destas normas. O caminhão estava carregado com suínos, tombou e vitimou ou mutilou vários animais e despertou opiniões contrárias à forma como os suínos eram transportados e o resgate do caminhão foi feito. 
Jacir lembra que faz tempo que estas normas vêm sendo discutidas. “Tem algumas exigências absurdas, mas com o tempo o pessoal vai se ajustando”, argumenta, acrescentando que “o acidente em São Paulo foi o estopim, foi a pólvora espalhada”.

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