A partir de agora, todas as empresas de transporte de cargas abrangidas pela convenção Coletiva de Trabalho nas áreas de atuação dos sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Pato Branco deverão efetuar o pagamento do 13º salário integral e férias, em conta bancária dos funcionários, mediante depósito identificado, devendo ser depositado o total de cada evento, deduzidos os descontos legais, devendo os valores ser idênticos ao lançado na folha de pagamento. A medida foi acordada entre representantes dos trabalhadores e do sindicato patronal. Conforme o documento, a não observância da cláusula da convenção caracterizará direitos não pagos pelas empresas, mesmo que haja assinatura do trabalhador nos holerites de pagamento. “Com essa medida vamos garantir aos trabalhadores o recebimento desse direito, pois todos os anos alguns donos de caminhões simplesmente coletavam a assinatura do motorista nos recibos de pagamento, contudo não pagavam os valores devidos, negando direitos constitucionais, trabalhistas e previdenciários em flagrante prejuízo dos trabalhadores”, disse o presidente do Sitrofab, Josiel Tadeu Teles. Outra informação repassada pelo dirigente sindical é referente ao reajuste no piso da categoria que será de 9,5% retroativo ao mês de julho de 2015. Josiel afirmou que, mesmo com a cláusula que obriga o depósito do 13º salário em conta corrente do funcionário, o sindicato ficará atento para que essa determinação seja cumprida por todas as empresas. “Restabeleceremos o direito dos trabalhadores e dignidade a toda a categoria, sem dúvida uma conquista do Sitrofab e dos trabalhadores”, finalizou.