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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Uso de vaga para pessoas com deficiência passará a ser infração grave

 

Nas cidades, os estacionamentos para pessoas com deficiência estão pintados. 

 

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. A mudança valerá a partir de 6 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB. De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais. Em 2014, mais de 10 mil autos de infração foram emitidos no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes, sendo 2,5 mil só em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado.

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Primeira habilitação
 A nova redação do CTB prevê, também, auxílio ao deficiente auditivo e assegura a acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. Pelo texto, o candidato à habilitação contará com apoio de material didático audiovisual, com tradução simultânea em libras, nos cursos que precedem os exames necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, ao se inscrever para o processo de habilitação, o candidato com deficiência auditiva poderá requerer intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas. Atualmente, o Detran Paraná possui contrato com três entidades que prestam serviços de intérprete de libras, regionalizadas em três polos: Curitiba, Maringá e Foz do Iguaçu. 

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