5.3 C
Francisco Beltrão
terça-feira, 24 de junho de 2025

Edição 8.231

24/06/2025

Vereador propõe redução e isenção do ISSQN

Vereador propõe redução e isenção do ISSQN


A tão esperada reforma tributária, adiada durante anos e que agora parece sair do papel, tem em Pato Branco um capítulo à parte, mas que, dentro dos moldes do que promete acontecer em nível de Brasil, visará o crescimento da economia. O vereador Agustinho Rossi (PTB) levantou a questão tributária no que concerne ao ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Rossi estuda, junto com a Prefeitura Municipal e a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco (Acipb), uma forma de diminuir a carga neste tributo, regulamentado pela Código Tributário Municipal. A proposta em análise prevê desde a redução do imposto até a sua isenção.
Rossi explica que o primeiro passo será definir critérios para classificar as micro e pequenas empresas e como serão beneficiadas com a redução do tributo. O vereador tem uma idéia de enquadramento que apresenta empresas com faturamento anual de R$ 60 mil a R$ 150 mil como médias, e de R$ 10 mil a R$ 50 mil com pequenas e micros. A taxação do imposto incidiria de acordo com a categoria da empresa. Além disso, os envolvidos com a proposta estudam a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Micro e Pequenas Empresas para ver a possibilidade legal de se alterar o tributo, que é municipal.
O ISSQN incide sobre os setores da indústria, comércio e serviços. Numa reforma de casa paga-se o tributo. Médicos, advogados, representantes comerciais, enfim qualquer serviço é tributado pelo imposto. Os valores variam de 1% a 5%, de acordo com a atividade profissional estabelecida em grupos no Código Tributário Municipal. O CTM data de 1975. Desde que foi instituído, o sistema de cobrança do ISSQN passou por várias alterações e ajustes de tabelas, mas nunca foi proposta uma isenção. A última alteração ocorreu em 1998.
A idéia de mudança abre o benefício de isenção. O vereador explica que seria possível isentar uma empresa do ISSQN nos primeiros seis meses de vida, facilitando a sua consolidação no mercado. “O índice de mortalidade das empresas nos dois primeiros anos é assustador no Brasil. Diminuindo os tributos, contribuímos para criar uma ambiente favorável para fomentar os novos negócios”, enfatiza. Rossi lembra que é mais importante para uma pequena empresa gerar um emprego formal do que pagar muito imposto. “O município não perde, pois isto incentivará o processo de formalização e um emprego que seja gerado através da isenção do imposto é um grande avanço”, projeta.
A preocupação do vereador é justificada pelas estatísticas. Metade dos pequenos negócios morrem nos primeiros anos de vida e a questão tributária tem um grande parcela de culpa, pois trata os pequenos da mesma forma dos grandes. O que é uma injustiça, pois os números do BNDES revelam que o segmento das pequenas empresas soma 98% das empresas do país, responde por aproximadamente 12% das exportações nacionais e por cerca de 60% dos empregos gerados. E ainda participa com 43% da renda total dos setores industrial, comercial e de serviços e proporciona ocupação para cerca de 60 milhões de brasileiros.
O presidente da Acipb, Gilberto Gallina, revela que está otimista com a proposta, mas faz uma ressalva com relação à legalidade. “Precisamos primeiro ter certeza de que isso não implicará em jurisprudência contra o município”, analisa. Para Gallina, tirando este aspecto, é uma idéia valiosa, pois deverá ajudar no aquecimento da economia e também a formalização das empresas.
O artigo 177 da Lei Orgânica Municipal já prevê a isenção do ISSQN para as micro e pequenas empresas. Mas, isso nem sempre é de conhecimento dos empreendedores ou então aplicado pela Prefeitura Municipal. Na Lei orgânica, os incisos de 1 a 5, do parágrafo primeiro do artigo 177, prevêem tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte. A proposta em estudo quer que os benefícios sejam previstos em lei e aplicados sem distinção. Para tanto, precisa ser feito um projeto de lei e aprovado em 2003 para ser aplicado em 2004.

O ISSQN é apenas um dos impostos que entravam o crescimento do país. Seja em nível municipal, estadual ou federal, a carga tributária é perversa com as empresas, principalmente as pequenas. O sistema tributário brasileiro, que é cumulativo e inibe as atividades e investimentos, compreende 61 impostos, taxas e contribuições; 93 obrigações acessórias; são editadas anualmente mais de 300 normas anuais (leis, decretos e portarias ? 55.767 artigos e 33.374 parágrafos). Ainda para complicar existem as legislações trabalhista e previ-denciária rígidas e carregadas de encargos sociais. A triste conseqüência disso é o resultado da nossa carga tributária: corresponde a 36,45% do PIB.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques