
Da assessoria – A Secretaria Municipal de Habitação de Verê, através da Lei nº 298/18 que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação com numeração em edificações comerciais, industriais, de prestação de serviços e imóveis residenciais urbanos, solicita a todos os proprietários de imóveis que compareçam na Prefeitura Municipal, para regularização da numeração em edificações comerciais, industriais, serviços e casas residenciais.
O prazo para essa regularização foi estendido para mais 30 dias, até o dia 10 de junho. Caso não seja feita essa regularização, medidas serão tomadas pela Secretaria de Habitação.
A numeração correspondente a cada imóvel será fornecida pela divisão de cadastros e tributos do município. A qualidade da identificação fica a critério de cada proprietário e o prazo para regularização é de 90 dias.