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Francisco Beltrão
sábado, 21 de junho de 2025

Edição 8.230

21/06/2025

PATO BRANCO

Equipe do Samu recebe Moção de Aplauso do Legislativo

A equipe do Samu e vereadores na homenagem prestada pelo Legislativo. Foto: Assessoria.

Da assessoria –  Uma equipe do Samu foi homenageada, durante a Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira, 9 de abril, com Moção de Aplauso em reconhecimento ao ato de bravura em atender uma paciente gestante, em trabalho de parto. Também foram aprovados dois projetos em primeiras votações, entre eles, o projeto que reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral, em Pato Branco. Também foram aprovados dois projetos em segundas votações e formada uma nova Comissão Especial de Inquérito (CEI). Ainda, foram apresentados e aprovadas oito indicações.

De autoria do vereador Fabrício Preis de Mello (PL), foi entregue a Moção de Aplauso nº 3, de 2025, em reconhecimento ao extraordinário atendimento realizado pela equipe do Samu 192 Sudoeste do PR, na noite do dia 28 de fevereiro de 2025, a uma gestante moradora do bairro Alvorada. A Moção foi concedida para Dayane Conte da Silva, Paulo Henrique de Bortoli Junior, Fernanda Gonçalves de Ramos Weiss de Freitas, Alaercio Firma Correa, Denielly Arruda Rodighiero e Rodrigo Aloacyr de Camargo Silva.

 De acordo com a Moção, “na ocasião, a equipe foi acionada para atender a gestante Fernanda, residente no bairro Alvorada, que entrava em trabalho de parto após 38 semanas de gestação. Em um verdadeiro ato de bravura e profissionalismo, a equipe da Unidade de Suporte Avançado (Alfa 1) chegou ao local e realizou o parto de emergência, enfrentando o desafio de um nascimento em posição pélvica. A pequena Kelita veio ao mundo sem sinais vitais, e a dedicação, técnica e compromisso dos profissionais presentes foram essenciais para reverter esse quadro. Após intensos dois minutos de reanimação, o choro da recém-nascida trouxe alívio e emoção a todos, coroando esse momento como um verdadeiro milagre da vida”.

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Segunda votação

De autoria do vereador Alexandre Zoche (PRD), foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 16, de 2025, acrescentando o Art. 3º na Lei n° 6.398, de 2 de janeiro de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas, no município de Pato Branco. De acordo com o novo artigo, “fica obrigatória a inclusão das seguintes informações nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Pato Branco: I – data de início da obra e nome do Chefe do Poder Executivo Municipal em exercício no referido período; II – data de conclusão da obra e nome do Chefe do Poder Executivo Municipal em exercício no referido período. Parágrafo único. As informações devem ser dispostas de forma clara e legível, garantindo a transparência e o acesso público aos dados referentes à execução da obra.”

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