Um acidente no trevo envolveu uma viatura do 21º Batalhão da PM.
A juíza Renata Mattos Fidalgo, da Comarca de Marmeleiro, concedeu uma liminar e paralisou as obras da EPR Iguaçu S.A. na PR 280 em Renascença. “O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face de EPR Iguaçu S.A., narrando que a requerida, na qualidade de concessionária responsável pela manutenção das rodovias no perímetro territorial dos municípios da Comarca de Marmeleiro, tem realizado obras de grande vulto nas vias, e que atua de forma negligente, deixando de providenciar sinalização adequada às obras”, diz trecho do despacho.
A justificativa é um acidente de trânsito envolvendo uma viatura do 21º Batalhão da Policia Militar e um caminhão no trevo de acesso a Renascença. “Tal situação teria ocorrido em virtude da falta de sinalização no momento de execução da obra, pois o caminhão estaria circulando no sentido contrário à faixa, por orientação de um funcionário da empresa requerida”, assinalou o documento assinado pela juíza. Que completou: “Em consequência, a viatura policial ficou indisponível ao Batalhão, comprometendo a capacidade de atuação da Polícia Militar na Comarca”.
O Ministério Público também requereu que a empresa possibilite “um veículo de mesmo padrão ou superior à viatura policial danificada, para uso provisório do 21º Batalhão da Policia Militar, e que sejam imediatamente paralisadas as obras em andamento no perímetro da Comarca”.
Ainda de acordo com a liminar, “a 6ª Companhia de Polícia Rodoviária do Paraná, responsável pelo trecho, informou que, na data do acidente, houve obras de recapeamento asfáltico em algumas pistas e que os locais estavam funcionando no sistema “pare e siga”. Por sua vez, o 21º Batalhão da Policia Militar informou que a concessionária requerida inverteu o fluxo de veículos, deixando de estabelecer qualquer sinalização que pudesse orientar o trânsito; e ainda, que contatou uma pessoa funcionária da empresa, a qual informou que havia equipamentos de sinalização disponíveis, os quais não estariam sendo alocados nas vias de acesso e pontos de bloqueio em virtude da falta de mão de obra. (…) a continuidade de obras nas rodovias sem as devidas diligências de segurança pode resultar em outros acidentes e danos. No caso em específico, houve o comprometimento da segurança pública local, ante a indisponibilidade da viatura”.
Deferimento da Justiça
No seu deferimento, a juíza propõe o seguinte: a) que providencie a suspensão das obras em andamento e previstas para as rodovias no perímetro da Comarca de Marmeleiro, no prazo máximo de 48h, até que seja comprovada a efetiva adoção de todas as normas técnicas de segurança viária aplicáveis à sinalização de obras, tais como
• Instalação de placas de advertência sobre obras à distância regulamentar.
• Utilização de cones, balizadores, cavaletes e barreiras de proteção adequadas
• Disponibilização de iluminação noturna eficaz nos trechos em obras.
• Presença de agentes de trânsito devidamente identificados e treinados para o controle do fluxo, em número suficiente e em posições estratégicas.
• Elaboração e execução de plano de sinalização e segurança de obras aprovado pelos órgãos competentes, sob pena da fixação de multa.
E segue, letra b) que providencie e conceda ao 21º Batalhão da Policia Militar, no prazo de 5 dias, um veículo de padrão idêntico ao da viatura danificada no referido acidente, até que o veículo original seja reparado, sob pena de multa.
A assessoria de comunicação da EPR Iguaçu foi comunicada pelo Jornal de Beltrão sobre a decisão judicial para que se manifestasse. Até o fechamento desta matéria, no final da tarde de ontem, 27, a empresa não tinha encaminhado sua posição.