Saúde
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem a proposição que trata da destinação das doses remanescentes (xepa) contra o novo coronavírus. O projeto de lei 249/2021, de autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT), Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT), foi aprovado na forma de um substitutivo geral apresentado pelo relator da matéria, deputado Nelson Justus (DEM). A mudança visa aprimorar a redação dos dispositivos e esclarecer como será operacionalizada a destinação das doses remanescentes.
A nova redação afirma que as doses remanescentes da vacina contra a Covid-19 restantes em frascos deverão ser destinadas pelas Unidades de Saúde para os públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde. Assim que finalizada a vacinação dos grupos prioritários e existindo doses remanescentes de frascos já abertos, estas poderão ser aplicadas nos cidadãos que estiverem aptos a recebê-las de acordo com o Cronograma de cada município. De acordo com o projeto, a utilização imediata das doses remanescentes tem o objetivo de melhorar a eficiência da vacinação, assim como evitar o desperdício. “Queremos, com esse projeto, criar um conjunto de regras para nortear a distribuição das doses remanescentes, aperfeiçoando o processo de imunização, além de dificultar desvios, fraudes e privilégio a alguns grupos. Estou otimista e espero que seja aprovado em breve”, comenta Arilson.
O deputado explica que o projeto está alinhando com próprio Plano de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde e também com o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde. “Neste sentido, as doses deverão ser aplicadas nos grupos prioritários, porém, diante da urgência do vencimento e ausência de pessoas com essas características, as doses poderão ser aplicadas nos mais jovens, com ou sem comorbidades, dando sequência e agilidade à vacinação”, comenta.
Atendimento às mulheres
O projeto de lei 350/2019, que prevê a criação de um espaço reservado para atendimento especial das mulheres em situação de violência nas delegacias comuns, recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri. O relator, deputado Luiz Carlos Martins (PP), votou pela inconstitucionalidade do projeto. A matéria, que é de autoria da deputada Luciana Rafagnin, Goura (PDT) e Arilson Chiorato, estabelece a criação, em todas as delegacias do Estado, de uma sala específica de específica denominada “Sala de Acolhimento”. Já nos municípios que possuem delegacia da mulher, a criação do espaço em demais delegacias é facultativa. A matéria determina ainda que o espaço para atender casos de violência contra a mulher deverá conter com um profissional capacitado para realização do atendimento.
Aposentadoria aos serventuários da Justiça
Do Poder Executivo, os deputados aprovaram o projeto de lei 291/2021, que dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da Justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos; e o projeto de lei 112/202, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade no Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná (Badep). Com um voto contrário do deputado Homero Marchese (PROS), o projeto de lei 53/2020, de autoria do deputado Requião Filho (MDB), foi baixado em diligência para a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física de idoso para contratação de serviços de operação de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico e torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão de referidos negócios jurídicos.