A criança autista está amparada hoje por leis que facilitam a sua integração e desenvolvimento?
Por Mayara Isabela Baggio Guilherme
Existem algumas leis que beneficiam as pessoas com TEA e seus familiares e precisam ser respeitadas e colocadas em prática. A primeira é a lei número 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E mais recentemente, em 2015, foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que também é conhecida pela sigla LBI (13.146/2015).
A criança com autismo tem direito de ingressar e permanecer em uma escola regular. Por isso, o autista tem assegurado, por lei, o direito de estudar, tendo todas as condições de acesso, aprendizagem e participação. A instituição de ensino não pode se recusar a realizar a matrícula da criança autista e nem pode cobrar qualquer valor a mais por isso. Além disso, o aluno autista precisa ter um acompanhamento profissional (quando necessário), adaptações de espaço e nos materiais didáticos para que seu ensino seja efetivo. Também tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
O autista tem a possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos. E não é necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. Ele pode ser contratado como jovem aprendiz. Quem tem autismo pode adquirir veículos com isenção de impostos. Por isso, o valor do automóvel acaba saindo com mais desconto. Uma questão importante aqui é que o autista não precisa necessariamente ser o condutor, mas deve indicar três condutores habilitados.
O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos. O autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não sejam os condutores do veículo. As vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados, por exemplo, para facilitar o acesso. Os autistas carentes, assim, como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem. Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista tem um desconto de 80% do valor da passagem. A pessoa com autismo tem o direito de um salário-mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar. O autista tem direito a atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde, o SUS, com atendimento universal e gratuito. Além disso, a Lei Berenice Piana destaca a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
Além de ter direito aos medicamentos, é assegurado o direito da nutrição adequada e de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento. É importante reforçar que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde por causa da sua condição. As despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda. Além disso, a pessoa com autismo tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda. É muito importante que os autistas e familiares conheçam as leis que garantem os seus direitos.
O que você diria aos pais que receberam o diagnóstico positivo dos seus filhos?
Sabemos que todo diagnóstico é desafiador para quem avalia e também para quem o recebe. A aceitação é o primeiro passo para a mudança e para o desenvolvimento. Quanto mais cedo procurar uma avaliação diagnóstica, mais possibilidades a criança terá para a melhora do seu quadro clínico, isso nós chamamos de neuroplasticidade. Portanto, é importante orientar os pais sobre a estimulação precoce que auxiliará no desenvolvimento da criança de maneira global.
Mayara Isabela Baggio Guilherme
Psicóloga Especialista em Neuropsicologia
CRP:08/12422.