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Por meio do Decreto Municipal nº 112, editado no dia 1º de março, está suspensa a gratuidade do transporte coletivo urbano de Francisco Beltrão para os idosos. A medida vale enquanto estiver em vigor o Decreto nº 6.983, do Governo do Estado, que estabelece uma série de medidas de restrições devido ao agravamento dos casos de Covid-19 no Paraná.
A gratuidade só é concedida neste período para idosos que comprovem a urgente e inadiável necessidade de utilização, exclusivamente para atendimento médico de urgência, consultas médicas ou realização de exames médicos. O principal objetivo é contribuir com o distanciamento e incentivar os idosos a ficarem em casa neste período e não sair. Mesmo com todas as restrições que estavam em vigor, antes da edição do decreto, a circulação de idosos na cidade era intensa.
O mesmo decreto permite redução no número de veículos do transporte coletivo em circulação, desde que sejam obedecidas as normas de segurança em relação ao coronavírus. De acordo com a empresa Guancino, esta redução está sendo feita em horários alternativos.
Nos horários de pico, especialmente entre 6h e 8h e das 18h às 20h, todas as linhas estão sendo mantidas de forma normal. Desde o início da pandemia até esta terça-feira, dia 2, foram registrados 7.384 casos de Covid-19 em Beltrão, além de 73 óbitos. Em média, em Francisco Beltrão, são transportados 16 mil idosos por mês.
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