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Francisco Beltrão
quinta-feira, 05 de junho de 2025

Edição 8.220

06/06/2025

Família consegue na justiça medicamento de canabidiol para tratar criança de 5 anos

A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na foto, os pais Valmir e Juliana quando Letícia ainda era mais nova.

Ela foi adotada com três meses de idade. E tem várias crises convulsivas por dia.

Foto: Arquivo da Família

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O Governo Federal e o Governo do Paraná terão de fornecer o remédio Isodiolex (à base de canabidiol) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). A família reside no Bairro Fênix, em Itapejara D’Oeste.

O caso chegou ao MPF em julho do ano passado, relatado pela mãe da criança. A menina nasceu prematuro de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, com média de dez crises ao dia. Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para que a União e o Estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não tem equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia.

Receita médica
Juliana Maciel, mãe da pequena Letícia, de 5 anos, diz que o remédio foi receitado por uma médica de Cascavel e a expectativa é que ele ajude no controle das convulsões da criança. “Pois são de difícil controle e esse medicamento é uma grande esperança para nós, para ela ter uma qualidade de vida melhor.”

A menina foi adotada com três meses de idade. O casal sabia das condições especiais da criança, pois a mãe biológica era irmã de Valmir, marido de Juliana. A mãe se dedica integralmente aos cuidados da filha e o pai trabalha como pedreiro.

Em decisão liminar em outubro do ano passado, a Justiça Federal do Paraná acatou o pedido do MPF. No entanto, a União recorreu ao TRF-4, em Porto Alegre (RS), e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso. Argumentou basicamente que é vedado o fornecimento pelo SUS de qualquer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que o remédio tenha sua importação autorizada pela agência. Tal entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dia 6 de fevereiro deste ano, o TRF-4, ao analisar o caso, entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio.

O MPF recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio, estando a matéria regulamentada pela Resolução 17/2015. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

Com base nos novos argumentos, no último dia 18 de julho, o TRF-4 julgou o recurso do MPF (embargos de declaração) e reformou o acórdão de Fevereiro (concedeu efeitos infringentes aos embargos de declaração). Com isso, União e Governo do Paraná ficam novamente obrigados a fornecer o medicamento à criança.

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