Multas para quem não usar o artefato vão de R$ 106 a R$ 10,6 mil.
O governador Ratinho Júnior (PSD) assinou o Decreto 4.692 que regulamenta a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (n° 20.189, de 28 de abril de 2020). É a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o Estado do Paraná, assim como de outros cuidados como uso de álcool 70% e higienização das mãos, “enquanto perdurar o estado de calamidade pública”, devido ao coronavírus.
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Quem for flagrado sem máscara nos locais definidos por lei deverá ser advertido e, no caso de reincidência, multado.
A multa para pessoa física é de um a cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) que é de R$ 106,60 (R$ 106,00 a R$ 533,00). Para Pessoa Jurídica a multa é de 20 a 100 vezes a UPF/PR, ou R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00).
Cabe a cada município a fiscalização e a aplicação de multas. Denúncias sobre o descumprimento deste decreto devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou dos municípios.

Espaços de uso obrigatório da máscara
São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo:
I. Vias públicas.
II. Parques e praças.
III. Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos.
IV. Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos.
V. Repartições públicas.
VI. Estabelecimentos comerciais, indústrias, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.
VII. Outros locais em que possa haver aglomerações de pessoas.