
Da assessoria – Em comemoração ao Dia Internacional do Cooperativismo, sábado, 2 de julho, a Unimed Francisco Beltrão promoveu a 19ª edição do “Conhecer Unimed”. O evento foi presencial, ocorreu no auditório da Cooperativa e teve como tema central as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020. Em seguida teve a inauguração da Clínica de Terapias Especiais (CTE) e um almoço de confraternização entre cooperados, colaboradores e visitantes.
A legislação, que trata da privacidade e proteção de dados dos clientes, usuários e consumidores, ainda tem muitos pontos a serem esclarecidos. Os convidados para o debate foram Glauco José Rodrigues, advogado e representante da Unimed Paraná; Mario Toews, especialista em segurança da informação e consultor da Datalege; Liliane Gruhn, advogada e assessora jurídica da singular. Cada um fez uma explanação rápida sobre a LGPD e depois abriram espaço para perguntas dos cooperados.
Segundo Mário Toews, com todo o avanço da tecnologia, as informações são o “novo petróleo”, fazendo menção ao alto interesse das empresas. O especialista falou sobre posturas adotadas que agora possuem embasamento legal e punição com multa, tais como repassar os dados das pessoas para terceiros, compartilhar em redes sociais, tratar sem consentimento do titular das informações, armazenar sem proteção, etc.
Também deixou bem claro que a lei não foi criada para proteger as empresas e sim as pessoas físicas. “Você é o único dono de seus dados. Ainda temos muitos desafios, o ambiente de negócios está cada vez mais complicado, mais jurídico e tecnológico. Coisas novas surgem todos os dias. As leis são mais exigentes, mas sabemos que a Unimed Beltrão está adequada à lei.”
Glauco Rodrigues abordou a LGPD na Prática Médica. Segundo ele, já havia resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), do ano 2000 ainda, que dispõe sobre a revelação de conteúdo do prontuário ou ficha médica. “Não é novidade esse dever de preservação. O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.” A não ser com autorização expressa do paciente para envio à autoridade requisitante. Lembrou ainda que o médico que possui clínica ou hospital figura como controlador de dados perante a nova lei e, portanto, tem responsabilidade maior.
Liliane relacionou a LGPD e a legislação trabalhista. O médico também é empregador e na relação com colaboradores também se aplica a LGPD. Ela disse que até mesmo no processo de seleção é preciso ter cuidado com as informações que serão solicitadas. “Tem que cuidar até na hora de divulgar requisitos da vaga no processo seletivo. Se não tem finalidade não precisa coletar, porque coletando a empresa se torna responsável por estas informações.”
As organizações precisam rever todo o armazenamento e descarte dos currículos, atestados médicos, licenças, exames periódicos, dados biométricos do ponto eletrônico etc. “O titular dos dados precisa saber quanto tempo esses dados ficarão armazenados e como serão descartados depois.”
Segundo Liliane Gruhn, além de toda proteção jurídica da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora surgiu a LGPD. É um dos temas novos abordados na justiça do trabalho. “Com todos os dados coletados precisamos ter respeito com a privacidade.” A advogada ressalta que a LGPD provoca uma reflexão nas empresas sobre como estão as rotinas internas nos cuidados com estes dados. “Exige pausa para avaliar como é possível corrigir e treinar a equipe.”