Saúde

Decreto Nº 8.713 do Município de Pato Branco, que entrou em vigor neste sábado (20), proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas por tempo indeterminado, das 22h às 6h.
A medida não se aplica em relação às seguintes atividades: Serviços médicos e hospitalares; Farmácias e laboratórios; Serviços funerários; Serviços de segurança pública ou privada; Serviços de táxi e aplicativos; Serviços de delivery e drive thru; Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios; Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
Os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 22 h. Serviços autorizados a funcionarem pelo sistema de delivery funcionarão somente até 23 horas, sendo vedado o atendimento após este horário. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.