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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Prefeito Fernando Cadore assina novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid em Salto do Lontra

Saúde

O prefeito Fernando Cadore, que assinou novo decreto sobre a prevenção à pandemia.

O prefeito de Salto do Lontra, Fernando Cadore (PDT), assinou ontem o Decreto nº 48/2021 com novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus no município.Este decreto entrou em vigor ontem e terá vigência de 15 dias.

Veja algumas das medidas previstas no Decreto nº 48/2021
– Fica limitado a 50% a capacidade de ocupação em estabelecimentos comerciais do município, entendendo-se como capacidade do local, a constante do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
– Fica proibida a circulação e aglomeração de pessoas nas vias públicas no horário das 22 às 5h, da manhã.
– Os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, conveniências e similares, poderão funcionar até as 22 h, com atendimento presencial, sempre observado o percentual de 50% da capacidade do local.
– Após as 22h é permitida apenas a entrega em domicílio.
– Continua obrigatória a disponibilização de álcool gel em todas as mesas, bem como o fornecimento de luvas descartáveis para acesso ao bufê.
– É permitido apenas som ambiente, ficando proibida a realização de apresentações musicais, inclusive acústicas, som mecânico, dentre outros.
– Fica proibida a realização de bailes, matinês, shows, música ao vivo ou eletrônica em casas noturnas, boates, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, casas de shows, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e similares.
– As confraternizações em geral, deverão obedecer o limite de pessoas de acordo com o decreto estadual vigente.
– Ficam proibidas as atividades esportivas em clubes, associações e espaços públicos.
– As atividades esportivas em estabelecimentos comerciais privados poderão ser realizadas desde que sem a presença de torcida, atendidas as medidas sanitárias inerentes, em especial o Decreto Municipal nº 125/2020 no que couber.
– Fica proibida a utilização dos parques infantis e academias públicas.
– Fica proibida a colocação de mesas, bancos, ou cadeiras nas calçadas, tanto por parte dos comerciantes ou da população, tendo em vista a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas em pé ou sentadas nas vias públicas.
– Proibido o consumo de bebidas alcoólicas, narguilé e outros, em locais públicos.
– Há obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização.
– O desatendimento às medidas estabelecidas neste decreto e demais normas e legislação correlata caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

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