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Francisco Beltrão
sábado, 31 de maio de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Proposta que tramita na Câmara flexibiliza presença de farmacêutico em farmácias

 

Leonice Zanette, supervisora do CRF na
seccional de Francisco Beltrão.

 

Farmacêuticos de todo o Brasil estão mobilizados pela rejeição da Medida Provisória das Farmácias (MP 653/14). A matéria propõe a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir assistência do profissional de forma remota.
A presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei 13.021/14, torna a dispensação dos medicamentos mais segura. Assim, as farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas poderão funcionar com a presença de um prático inscrito no conselho da categoria, desde que o órgão sanitário de fiscalização local confirme a inexistência de farmacêutico na localidade.

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Há profissionais defendendo a atuação dos farmacêuticos para garantir a segurança da população na hora de comprar um medicamento. 
A supervisora da seccional do Conselho Regional de Farmácia, Leonice Zanette, afirma que os profissionais não concordam com a Medida Provisória. Segundo ela, todas as semanas representantes dos conselhos estaduais estão indo a Brasília para pressionar os parlamentares. 

Leonice diz que a proposta teria validade para os municípios menores, porém, podem surgir ações judiciais e ampliar a validade da MP. “É uma regulamentação que só interessa às grandes redes, pois pagariam para um técnico em farmácia a metade do que se paga para um farmacêutico.” Conforme ressalta, a presença de um profissional graduado ajuda a evitar a venda indiscriminada de medicamentos.  

Nos demais estabelecimentos não enquadrados como micro e pequenas empresas, será necessária a presença desse profissional de nível superior, como determina a Lei 13.021/14. Porém, a princípio, a medida provisória pode ter permitido, em casos específicos, a presença de profissional de nível médio como responsável pela farmácia, como era estabelecido na lei de 1973. (*Com informações da Agência Câmara)

 

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