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Francisco Beltrão
quinta-feira, 19 de junho de 2025

Edição 8.229

20/06/2025

Resolução do Conselho de Medicina tem novos parâmetros para cirurgia bariátrica

Nova determinação não restringe mais a idade. Foto: Divulgação.

SBCBM oficial – Foi publicado ontem, 20, no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.429/25, que estabelece novas regras e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes.

As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), doutores Fábio Viegas e Antonio Carlos Valezi, e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros. Ele disse ainda que SBCBM agradece a todos os presidentes de capítulo da entidade, que também contribuíram para a revisão das resoluções anteriores. “O diálogo institucional e científico foi fundamental para assegurar que os interesses da população com obesidade fossem colocados em primeiro plano”, mencionou.

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O que diz a resolução

A nova norma do CFM unifica a resolução 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução e a 2.172/17, que regulamenta o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.

“Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Com as novas regras, pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

Já os pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. A nova resolução não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com a doença.

Adolescentes acima de 14 anos poderão operar

Da assessoria – Anteriormente pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia se ela fosse realizada como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas podem fazer a cirurgia, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Segundo a exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/25, “60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento. Foi comprovado cientificamente que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população a partir de 16 anos, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes.

Bariátrica x medicamentos

A cirurgia bariátrica é a ferramenta mais eficaz, duradoura e econômica para o tratamento da obesidade se comparada aos novos medicamentos injetáveis, como a semaglutida e tirzepatida, apontam estudos recentes publicados em revistas científicas internacionais.

No Brasil, o custo estimado com os medicamentos injetáveis pode atingir mais de R$ 45 mil em apenas um ano para o tratamento do paciente que busca a perda de peso.

No entanto, a cirurgia bariátrica está disponível na saúde pública, coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e também está incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso torna o procedimento ainda mais acessível à população que enfrenta a obesidade grave e suas comorbidades.

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