A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária no Sistema Único de Saúde (SUS). Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho. O fornecimento será direcionado a pacientes com diagnóstico associado às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa, condições neurológicas raras, quando não houver resposta às terapias convencionais.
O medicamento, com eficácia e segurança comprovadas, passa a compor o rol ofertado pela Sesa exclusivamente para as indicações previstas em bula e para pacientes cujas opções terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas.
Desde início de 2025, o Paraná fornece o medicamento com associação de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD), destinado a pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla. O acesso é regido pela Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados no tratamento, disponível na rede pública estadual e nos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado.
“A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
Deise Pontarolli, coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, reforça que o acesso a esses medicamentos é um marco importante para o SUS estadual. “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”, disse.
Os critérios clínicos para acesso ao tratamento constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, n° 1.080 e nº 1.081. O sistema de informação que gerencia o elenco de medicamentos da Sesa já está sendo parametrizado, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o Elenco Complementar da secretaria.
A nova medida é baseada em evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme estabelecido em bula. A oferta segue os parâmetros definidos pela Lei Estadual nº 21.364/2023, regulamentada pelos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.
“Um avanço na qualidade de vida”: médica avalia entrega de cannabis medicinal no SUS

Por Niomar Pereira – A regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná que incluiu medicamentos à base de canabidiol (CBD) no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de epilepsias refratárias representa, segundo a médica prescritora de cannabis medicinal Melina Behne, de Francisco Beltrão, “um avanço significativo na qualidade de vida dos pacientes”. O fornecimento será destinado a pessoas diagnosticadas com síndromes como Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa, como citado acima.
De acordo com ela, essas condições são caracterizadas por convulsões frequentes, refratárias e de difícil controle, com severo impacto neurológico e na rotina dos pacientes. “O uso do CBD tem se mostrado eficaz na redução significativa da frequência e intensidade das crises, além de melhorar aspectos como sono, cognição, interação social, redução de internações e menor uso de polifarmácia e seus efeitos adversos.” Para a médica, a disponibilização pelo SUS também elimina barreiras de acesso, principalmente o custo, considerado um dos maiores obstáculos pelas famílias.
Melina detalha que, para ter acesso ao tratamento, o paciente precisa preencher critérios clínicos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. É necessário laudo médico com diagnóstico de epilepsia refratária emitido por neurologista, contendo CID, evolução clínica, justificativa da indicação, documentação de falhas terapêuticas anteriores e prescrição formal com dosagem individualizada. Também são exigidos documentos pessoais do paciente. “Além disso, o tratamento deve ser monitorado clinicamente, com reavaliações periódicas da eficácia, segurança e adesão.”
Ela também explicou as diferenças entre o uso do canabidiol isolado e o medicamento que combina CBD e THC, já distribuído no Paraná para pacientes com esclerose múltipla. “O CBD isolado atua como anticonvulsivante, ansiolítico e anti-inflamatório, sem efeito psicoativo, o que o torna mais seguro para crianças e condições sensíveis. Já a combinação com THC é indicada para sintomas motores e dor crônica, com potencial de efeitos adversos como tontura, euforia, boca seca e fadiga. Por isso, exige monitoramento cuidadoso.”
Na avaliação dela, o Paraná se destaca entre os estados brasileiros na regulamentação e oferta de medicamentos à base de cannabis medicinal. “Nós já temos uma lei específica (Lei Pétala – nº 21.364/2023) e regulamentação ativa desde 2024. O Estado já distribui um medicamento com THC e CBD (Mevatyl), o que nem todos os estados oferecem. Agora, amplia a distribuição do CBD para epilepsias refratárias, com uma estrutura pública organizada”, disse. Conforme disse, isso demonstra uma “postura pioneira e pragmática” do Estado em relação à saúde pública canabinoide.