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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

SUS fornece medicação que previne infecções

 

No Sudoeste do PR, o HR será a instituição
de referência para a aplicação do medicamento. 

 

O polo de aplicação do Hospital Infantil Waldemar Monastier, em Campo Largo, iniciou a aplicação do imunobiológico palivizumabe quarta-feira, 21. Doze bebês que residem na Região Metropolitana de Curitiba já receberam a primeira dose, o que garante a tranquilidade das famílias.  

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A próxima dose para estas crianças foi agendada para o dia 18 de junho. 
O palivizumabe é indicado para o tratamento preventivo contra infecções pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês prematuros, com cardiopatia congênita ou doença pulmonar crônica da prematuridade de acordo com protocolo nacional de uso. O custo deste medicamento é alto, por isso muitos pais não conseguem comprá-lo para a aplicação nos bebês.

Isabele Rolin de Moura Rocha, de São José dos Pinhais, nasceu com 30 semanas de gestação. Ela ficou internada na UTI neonatal de um hospital particular por um longo período, sendo 15 dias respirando com ajuda de aparelhos. “Estávamos ansiosos pela disponibilidade da dose, porque ela é uma criança frágil e se encaixava no que diz o protocolo de aplicação do Palivizumabe. Não queríamos entrar na justiça, porque sabíamos que somente uma criança seria beneficiada com o frasco do medicamento e resolvemos aguardar. Só temos a agradecer pela dose aplicada hoje gratuitamente”, afirmou o pai de Isabele, Ronald Rocha. 

Quase dois anos pelo SUS
O medicamento foi incorporado ao SUS pelo Ministério da Saúde em novembro de 2012. Após a incorporação, cabe ao Governo Federal a aquisição e distribuição do medicamento aos estados em até 180 dias, prazo que, neste caso, seria maio de 2013. No entanto, somente em 15 de maio de 2014 o Paraná recebeu o primeiro lote do produto. Com o atraso no envio das doses pelo Ministério da Saúde, o Governo do Estado optou por comprar emergencialmente o medicamento e instituiu oito polos de aplicação para otimizar as doses. 

Quem tem direito de receber as doses da vacina
De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde tem direito a receber uma ou mais doses: 
– Crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas;
– Crianças menores de dois anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade;
– Crianças menores de dois anos de idade com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

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