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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Toque de recolher continua em vigor

Geral

Considerando o Decreto Estadual nº 7.893, de 11 de junho de 2021, e a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a Administração Municipal de Salto do Lontra editou o Decreto nº 128/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia.

Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher) segue das 20h às 5h em espaços e vias públicas, exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no Art. 5º, do Decreto Estadual nº 6.983/2021).

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As atividades essenciais poderão funcionar de segunda a domingo até as 20h, com limitação de 50% de ocupação, desde que respeitadas as regras sanitárias, uso de máscaras e distanciamento social.

Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até as 20h, com limitação de 50% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. De segunda a sábado até as 20h o atendimento pode ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada em balcão. No domingo, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.

Os estabelecimentos comerciais não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas calçadas em frente os seus estabelecimentos e proximidades.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas podem funcionar de segunda a sábado, até as 20h, com limitação de 30% de ocupação. Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas.

Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais públicos.

Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.

O Decreto está em vigor até dia 30 de junho, uma quarta-feira, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.

Todos os decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos no site do município: www.saltodolontra.pr.gov.br

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