Duas proposições começam a tramitar na Assembleia Legislativa nesse sentido.
Motoristas de todo o Estado deverão prestar socorro a animais atropelados em ruas e rodovias paranaenses. É o que determinam duas propostas que começaram a tramitar na Assembleia neste mês de agosto. Os projetos de lei assinados pelos deputados Alexandre Amaro (Republicanos) e Devanil da Silva Cobra Repórter (PSD) preveem sanções aos condutores que não socorrem qualquer tipo de animal ferido. As matérias ainda aguardam os pareceres das comissões permanentes da Casa antes de seguirem para as votações em plenário.
Ambas as matérias dizem que, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será imposta infração administrativa ao motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que deixar, na ocasião de acidente de atropelamento, de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Caso o condutor não possa atender o animal ferido diretamente, este deverá imediatamente solicitar auxílio da autoridade pública. A proposta assinada por Amaro prevê aos motoristas que infringirem o que está disposto na lei uma multa no valor de 500 UPF/PR (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
No mês de agosto cada UPF vale R$ 115,09. No caso, a multa ficaria acima de R$ 55 mil.“Devemos buscar motivar os condutores a prestarem assistência quando acidentes de atropelamento acontecerem, não deixando animais agonizando nas estradas e ruas, protagonizando uma cena de desumanidade, obrigando-os a tentar salvar a vida destes seres tão importantes para a nossa natureza e para a nossa própria existência humana”, afirma Cobra Repórter.
Concessionárias têm de atender animais atropelados
Uma outra proposta, apresentada na Assembleia pelo deputado Fernando Francischini (PSL), e que já é lei no Paraná, obriga as concessionárias de rodovias no Paraná a promover o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.De acordo com a legislação, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná.






