15.1 C
Francisco Beltrão
sábado, 24 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

PARANÁ

Lei da gratuidade de passagens de ônibus para idosos entra em vigor

O benefício é para pessoas com mais de 65 anos que recebem até dois salários mínimos.


Foto: Chat GPT.

Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Júnior (PSD), a lei foi regulamentada por um decreto publicado terça-feira, 20.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso.

Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.

- Publicidade -

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.

Paraná é amigo do idoso, diz secretária estadual Leandre

“O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. A política beneficia as pessoas, as famílias e as cidades, pois representa um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destaca a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

Carteira especial

O DER, por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), comunicou as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis pela fiscalização e análise dos dados, visando a geração dos relatórios de Movimento Mensal de Passageiros por Horário, que permitirá controle eficiente e seguro das isenções e descontos legais.

Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática. O Governo do Estado vai lançar uma campanha de orientação nos municípios paranaenses, com material informativo sobre os cidadãos que podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e utilizar o benefício das passagens intermunicipais. Também serão distribuídos cartazes nos terminais rodoviários.

Passo a passo

As empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito).

Embarque e desembarque

Visando facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas beneficiárias, as empresas vão reservar os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo, oposto do lado do motorista, restando os quatro primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos acompanhantes.

A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto ou online, ou via sistema de venda de passagem da empresa mediante o fornecimento do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. A aquisição online não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.

O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. A aquisição de um novo bilhete de passagem para a pessoa idosa beneficiária isenta ou com desconto somente poderá ser realizada após o uso do bilhete anterior.

Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou digital), acompanhada de documento oficial com foto, o funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira, que é pessoal e intransferível. É possível validar a carteira de duas formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa Paranaense ou pelo site parana.gov.br.

Líder da Pastoral da Pessoa Idosa destaca conquista

JdeB – A professora aposentada Jandira Bortolini, de Francisco Beltrão, coordena a Pastoral da Pessoa Idosa na região, e considera importante a nova lei. Ela, inclusive, acompanhou a sanção da lei no ano passado. “Vejo que é uma lei para pessoa idosa no geral, que despertou o interesse dos idosos em viajar”, comenta. Para ela, quanto mais benefícios as pessoas da terceira idade tiverem, mais acessos estarão presentes na vida. Jandira diz que as pessoas idosas estão se cuidando mais e buscam mais atividades de lazer. Por isso, ela acredita que a nova lei “ajuda bastante” essas pessoas.

Jandira Bortolini, coordenadora da Pastoral da Pessoa Idosa. Foto: Arquivo pessoal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques