Placar foi uma goleada: 27 a zero.

Ag.Senado e Assessoria- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem. Todos os 27 senadores da CCJ votaram para rejeitar completamente a PEC.
A proposta previa que somente com autorização prévia da Câmara ou do Senado, por meio de voto secreto, haveria a possibilidade de se processar criminalmente deputados e senadores.
Aprovada por maioria de 353 votos no primeiro turno de votação no Plenário da Câmara, nenhum senador defendeu a PEC. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB) ressaltou que “a Câmara merece o respeito dos senadores, mas os deputados cometeram um equívoco ao aprovar a proposta”.
Senador Sergio Moro (União Brasil): “A CCJ do Senado enterra a PEC da Blindagem. Desde o início, quando ela foi apresentada, eu me posicionei contrariamente, assim como minha esposa, a deputada federal Rosângela Moro, que votou contra. Nós não podemos aceitar que se inviabilize, na prática, a investigação de crimes comuns como corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado, ainda que sejam praticados por parlamentares. O mandato não serve para proteger a prática de crimes dessa espécie. Infelizmente, nós temos a triste memória de gente como Hildebrando Pascoal, José Dirceu e João Alves, dos Anões do Orçamento; todos eles desonraram o mandato praticando crimes. O mandato não pode ser uma coberta para protegê-los”.
Mais de 20 senadores se inscreveram para falar contra a PEC, que foi alvo de protestos massivos no último domingo (21), tendo sido apelidada de “PEC da Bandidagem”.
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu a rejeição da PEC alegando que ela abre as portas do Congresso ao crime organizado. Em seguida, o senador Jorge Seif (PL-SC), que havia apresentado voto em separado para manter a proposta com algumas alterações, retirou o relatório alternativo e votou junto com o relator.
Imunidade à opinião
Os senadores discutiram ainda a chamada imunidade material dos parlamentares, que os protege por opiniões, votos e palavras emitidas no exercício do seu cargo, prerrogativa prevista no Artigo 53 da Constituição.
Para alguns, essa imunidade estaria sendo violada no Brasil pelo STF, o que justificaria a PEC da Blindagem. Para outros, essa imunidade continua protegida, mas mesmo essa prerrogativa não é absoluta e não protege o parlamentar contra injúria, difamação e outros crimes.







