Comércio tem horário diferenciado.

Por meio do Decreto Municipal 224/2021, assinado pelo prefeito Cleber Fontana, o município de Francisco Beltrão recepciona o Decreto Estadual 7020 e suas alterações, bem como realiza adequações de diretrizes obrigatórias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. As medidas passam a vigorar nesta sexta-feira, dia 28 de maio, e irão perdurar enquanto estiver em vigor o decreto estadual.
Dentre as medidas do Decreto Municipal, está o toque de recolher das 20h às 5h. O comércio fica autorizado a funcionar das 8h30 às 18h30, de segunda-feira a sábado. No caso dos mercados, o atendimento será até as 20h em todos os dias da semana.
Os restaurantes podem ter atendimento presencial das 8h30 às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 11h às 15h. No caso do delivery, é permitido nas 24 horas do dia. Conveniências não anexas a postos de combustíveis poderão funcionar das 8h30 às 20h, de segunda a sexta-feira.
Esportes coletivos com mais de quatro participantes estão proibidos, com exceção das academias de ginásticas, eventos esportivos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e aulas de educação física realizadas nas unidades de educação. Também fica vedada a entrada de crianças menores de 12 anos em supermercados e mercearias.
Estas são as principais medidas que constam no decreto municipal que vigora a partir desta sexta-feira, dia 28 de maio.







