Uma atitude para melhorar o saneamento básico é urgente, assim como a mudança no modelo utilizado para prestação do serviço.
Foi sancionado no dia 15 de julho o novo Marco Legal do Saneamento Básico. Mas o que isto representa exatamente? Antes de responder a pergunta é importante entender o contexto brasileiro desse setor, já que o país possui uma infraestrutura precária, estando entre as mais atrasadas do mundo, e o que contribui para este quadro é o modelo regulatório atual praticado no Brasil. Com o intuito de universalizar o serviço, o poder público assumiu o setor por meio de empresas estatais. A ideia que era muito boa, se tudo desse certo, traria mais integridade para a população. Porém, em muitos lugares a história que se viu não foi essa, salvo algumas exceções, as empresas estatais se tornaram estruturas volumosas, ineficientes e usadas para cargos políticos. De acordo com dados de 2018, no site saneamentobasico.com.br, os estados do Norte e Nordeste apresentam a pior situação, chegando a apenas 43,6% de acesso à água tratada, como no exemplo de Rondônia; situação diferente de São Paulo, com 96% de acesso, fato explicado em grande parte pela diferença entre campo e cidade. Em relação ao esgoto, os números são considerados os piores dentro do setor. Apenas 66% das casas têm acesso à rede de esgoto e na maioria dos estados esse número não atinge 50%, o que torna este o principal problema do saneamento básico no país, pois impacta diretamente na saúde da população, que possui diversas doenças ligadas à falta de esgoto. Na atual pandemia, uma das formas de contágio pode ser pelo esgoto. Algumas pesquisas conduzidas em diversos países, inclusive no Brasil, apontaram a presença do vírus nos esgotos, o que levou ao monitoramento frequente dos esgotos nos grandes centros. Por isso, com base tanto no passado e mais ainda no presente, uma atitude para melhorar o saneamento básico é urgente, assim como a mudança no modelo utilizado para prestação do serviço. Atualmente poucas empresas privadas se aventuram no setor, e atrair a competência e qualidade de agentes privados parece ser uma saída, contudo, isto só poderá acontecer com segurança jurídica adequada à população envolvida, governos e empresas investidoras. Para população, preços adequados e garantia de acesso, incluindo áreas carentes; para os governos, proteção de seus ativos; e para as empresas privadas, o lucro da operação. Dessa forma, o Marco Legal é apenas um primeiro passo, a partir de agora iniciam-se as divisões, criação e fortalecimento de agências e harmonia entre o setor privado e público para a elaboração dos contratos, sempre buscando o benefício da população. Como se pode perceber, qualquer salto de melhoria neste setor significa um salto para a melhoria de vários outros setores, incluindo a saúde, que agora é a que mais necessita de ações concretas.




