Previdência privada: PGBL ou VGBL

Para entender melhor qual tipo de contrato você deve fazer é importante alinhar seus objetivos como, por exemplo, renda vitalícia, renda mensal por pe

Se você está pensando em fazer plano de previdência privada, saiba que a modalidade que você contratar pode acarretar em mais impostos. Quem está planejando a aposentadoria deve se preocupar com essa questão. Cada vez mais pessoas procuram esse produto no Brasil. Um dos motivos é que as pessoas estão vivendo mais! A estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que em 2025 o País tenha 32 milhões de pessoas acima dos 60 anos e a expectativa de vida tende a passar dos 80 anos. Mas e a previdência pública? Com base nesses dados, há grande probabilidade de ajustes na previdência complementar pública, que se tornará cada vez mais restrita e rigorosa. Dessa forma, não é ideal deixar que o governo cuide de seu futuro, e planejar como você vai estar nesse período da vida é essencial. Para entender melhor qual tipo de contrato você deve fazer é importante alinhar seus objetivos como, por exemplo, renda vitalícia, renda mensal por período determinado ou saque total ao término do período. Na prática, o valor depositado será administrado por um fundo de investimento vinculado a um departamento de seguros de uma instituição financeira, regulado pela Susep. Cada uma tem uma forma de gerir o capital aplicado pelos seus clientes, por isso é bom escolher aqueles que têm competência comprovada e resultados expressivos. Diferentemente da previdência social, na previdência privada você pode sacar quando bem entender, afinal o que está aplicado é seu! Contudo, é possível ter perdas, de acordo com o rendimento e a forma contratada. Ainda assim, essa vantagem de poder sacar lhe possibilita utilizar esse valor em oportunidades que surgirem a sua frente, como montar uma empresa, comprar um imóvel, entre outras. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são as modalidades que você terá que optar. No primeiro, é permitida a dedução no imposto de renda, sendo essa a grande vantagem para quem paga muito imposto. Já o VGBL é mais indicado para quem paga pouco ou nenhum imposto de renda, pois a incidência ocorrerá sobre o rendimento quando ele ocorrer. A forma de tributação pode ser regressiva ou progressiva. Na tabela regressiva, quanto mais tempo passar, menor a alíquota do imposto cobrado, começando em 35% nos primeiros anos até 10% caso a permanência supere 10 anos. Já no modelo progressivo a incidência é de acordo com o valor de resgate com base mensal, quanto maior o valor que você receber maior o imposto, que tem limite de 27,5%. Perceba que se manter o acima de 10 anos, a opção regressiva é melhor. Em suma, o que define a escolha entre PGBL ou VGBL é sua renda mensal e se você recolhe muito ou pouco imposto de renda. E, por fim, o mais importante é o compromisso do depósito, deixar para fazer por si só é mais vantajoso, porém um descuido pode comprometer, já o compromisso se torna um hábito, garantindo sua aposentadoria.

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