
deve ficar atento.
Foto: Assessoria de Imprensa
Amanhã, 24, será realizada a Black Friday 2017, ocasião esperada por muitos consumidores brasileiros que desejam comprar produtos com preços promocionais. Contudo, os consumidores devem adotar alguns cuidados para não cair em “armadilhas” com falsas ofertas. Muitas lojas físicas aderiram à promoção nos últimos anos, mas a maioria absoluta das compras é feita pela internet.
O promotor de Justiça Maximiliano Deliberador, que atua na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, comenta que as precauções devem ser adotadas antes mesmo das compras, a começar pela pesquisa antecipada de preços.
“Os consumidores precisam saber qual é o preço antes da Black Friday, pois há muitas ofertas enganosas, em que se fala, por exemplo, de descontos de 70%, 80%, quando na verdade os preços são iguais ou até superiores aos normais”, alerta. A pesquisa de valores deve ocorrer também em relação aos preços promocionais, pois podem ocorrer grandes variações.
Preciso do produto?
Helena do Couto, coordenadora do Procon de Francisco Beltrão, ressalta que em primeiro lugar é preciso que o consumidor tenha em mente que todo consumo deve ser consciente. “Às vezes caímos nas ‘armadilhas’ das promoções tentadoras e acabamos adquirindo algo que sequer usaremos, e que também poderá causar problemas nas finanças pessoais.”
Pesquisa de preços
Em seguida, de acordo com ela, o consumidor deve pesquisar os preços e condições de pagamento, não apenas nos estabelecimentos que estão participando da promoção, mas também nos demais, em especial nos sites de busca que comparam os preços praticados em diversas lojas para o mesmo produto. “Alguns destes sites também mostram um gráfico de evolução do preço em períodos variados de tempo, o que é muito útil para o consumidor verificar se a promoção é condizente com a propaganda”, comenta.
Golpe: réplica de site conhecido
Ela ressalta que o consumidor deve ter muito cuidado com as compras realizadas pela internet, pois nesta época o registro de fraudes aumenta, caso isso ocorra indicamos que registre um boletim de ocorrência. “Um dos golpes consiste na divulgação de uma réplica de site de alguma loja famosa em anúncios de outras páginas, como nas redes sociais, normalmente o único meio de pagamento que finaliza a compra é o boleto bancário”, pontua.
O Procon aconselha que o consumidor verifique se o nome da loja está escrito corretamente no link do site, e também que acesse seu carrinho de compras a partir de outro dispositivo, para conferir se o produto está anexado a ele. Outra dica é conferir os dados do boleto bancário com os dados da loja, como o CNPJ por exemplo.
É importante ter provas
Também é importante que o consumidor imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido. Nas compras pela internet, devem ainda ser evitados sites que colocam um número de telefone celular como única fonte de contato – o melhor é utilizar sites indicados por pessoas conhecidas, que já fizeram compras neles e ficaram satisfeitas.
Desistência da compra
O promotor de justiça Maximiliano Deliberador esclarece que o consumidor pode devolver produtos comprados pela internet ou por telefone com os quais não tenha ficado satisfeito. Segundo ele, o artigo 49 do Código do Consumidor estabelece que a pessoa tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do serviço ou produto.






