Geral

O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no País. Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).
Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
[relacionadas]
Segundo o empresário Ivan Dariva, do Dariva Clube de Tiro, anteriormente, um cidadão só poderia frequentar um clube de tiro a partir de 25 anos ou acompanhado de um responsável. Com a mudança, o credenciamento ao clube de tiro baixou para 18 anos, contudo, a aquisição de uma arma de fogo continua sendo com no mínimo 25 anos. Antes disso, a pessoa pode utilizar as armas do clube para fazer seu treinamento.
Um cidadão que era associado a um clube de tiro primeiramente tinha que se deslocar até uma loja e escolher a sua arma, entrar em contato com o Exército e solicitar autorização de compra. Essa autorização não é mais necessária. O associado a um clube de tiro pode chegar a qualquer loja de arma de fogo, fazer a compra e pedir que seja feita a nota fiscal. Junto, pode pedir o registro, a guia de transporte e os outros procedimentos. Demorava em torno de 15 dias para que o Exército autorizasse a emissão da nota fiscal, para depois ser possível a compra.
“Então, isso vai adiantar um pouquinho na parte final da entrega das armas para o atirador de esportivo”, comenta Dariva. Outra mudança é que o associado a um clube de tiro tinha que ter uma habitualidade, ou seja, uma frequência no clube de oito vezes ao ano para que o seu CR (registro de atirador) tivesse validade.
Essa habitualidade caiu de oito para seis frequências.O atirador tinha uma quantidade de insumos de recarga que foi dobrada: de 1.000 passou a ser 2.000 munições. “É uma mudança significativa e os atiradores gostaram muito, porque tem gente que gasta bastante munição.”
Guia de transporte não tem mais rota
Todo atirador, quando faz a compra de uma arma, pede para o Exército uma guia de transporte, que tem validade de três anos. “Por exemplo, ele tinha essa guia de transporte da residência até o clube de tiro. Ela mudou, não tem mais rota e não tem mais horário. Se você tiver com arma dentro do carro, praticamente fica um porte, vai só mostrar o craft (carteirinha da arma), a guia de transporte e o CR dele (dentro da validade) e pode estar circulando com essa arma.”
De acordo com Dariva, todo instrutor de tiro tinha que ter a arma credenciada na Polícia Federal, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), para poder fazer o teste de tiro. A exigência caiu. “Hoje, um instrutor de porte de arma nos dois segmentos, na PF e no Exército, pode aplicar testes para aquisição de arma.”
Se não cair, outra importante alteração é que o porte de arma passa a ser da pessoa, e não da arma. Ou seja, um cidadão que tivesse o porte para uma pistola calibre 380 não poderia ter uma arma diferente. A partir da entrada em vigor dos decretos, poderá ter outras armas, desde que registradas, e se valer do mesmo porte. Os atiradores também poderão comprar prensa e insumos para eles mesmos recarregarem suas munições.
Decretos entrarão em vigor 60 dias após a publicação, que foi em 12 de fevereiro.





