Detran alerta sobre mudança no prazo para exame toxicológico periódico

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AEN – Governo Federal, por meio do Contran, estabeleceu novos prazos por conta da pandemia de Covid-19. O Detran-PR já atualizou o e-book com respostas sobre mudanças no exame toxicológico.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da pandemia e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) já atualizou o e-book com respostas sobre mudanças no exame toxicológico.

A Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor, habilitado nas categorias C, D e E, possa fazer o exame com segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

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Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do Art. 165-B, do CTB, no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos à infração prevista no art. 165-B.

Tabela
Os condutores das categorias C, D ou E deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação.

 

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