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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta semana que o presidente Jair Bolsonaro explique os quatro decretos do dia 12 de fevereiro que flexibilizaram o acesso às armas de fogo e munições. A determinação é no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.676) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.Mauber Anghinoni, presidente do Clube de Tiro Magnum e instrutor de armamento e tiro, enviou ao Jornal de Beltrão algumas explicações sobre as mudanças trazidas pelos decretos.
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Ele salienta que esses decretos foram publicados para normatizar procedimentos que anteriormente eram feitos por portarias do Exército e instruções normativas da Polícia Federal. Segundo Mauber, os decretos anteriores já permitiam a prática de tiro esportivo dos adolescentes, a partir dos 14 anos, porém, apenas com armas dos pais ou do clube.
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Neste novo decreto, o que mudou apenas foi que, além das armas já citadas anteriormente, agora os adolescentes podem utilizar armas de outros atiradores. Em relação à compra de armas em comércio, torna-se dispensável a autorização, com a limitação de 60 armas para atirador e 30 para caçador.
Se exceder esse limite, se faz necessário a autorização. “Já o processo de apostilamento (registro), continua sendo feito pelo Exército, não pelas lojas, e o CAC (caçador, atirador e colecionador) pode optar fazer por conta própria o processo ou através de um despachante.”
Quantidade de munições
A quantidade de munições de uso restrito aumentou de 1.000 para 2.000 por ano e as de uso permitido se mantiveram 5.000 por ano, por arma registrada. “As guias de tráfego não tinham mais endereço, não é uma novidade neste novo decreto. O que foi alterado é que para transporte de armas não utilizadas para defesa do acervo, não é mais necessário a guia de tráfego (sendo indispensável o CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo).”
Para armas curtas que forem utilizadas municiadas continua sendo obrigatória a guia. “Lembrando que, nunca houve horário determinado em guias de transporte e que o porte não é mencionado nesse contexto. O atirador não poderá usar essa guia de transporte como porte, é apenas o transporte da arma municiada e dentro do veículo”, reforça Mauber.
Sobre o decreto para as categorias que tem direito a porte de armas, agora poderão portar, além da arma registrada na Polícia Federal (Sinarm), também as armas registradas no Exército (Sigma). Estas deverão ser curtas de porte e ficou autorizado o porte de duas armas simultâneas. “Equipamentos de recargas, sempre foram autorizados para os atiradores, porém, agora deixaram de ser produtos controlados pelo Exército, não necessitando mais de autorização prévia”, frisa o instrutor.





