Gestantes terão direito a acompanhante no parto
O direito à gestante de ter um acompanhante antes, durante e depois do parto, previsto em lei estadual de 2003, agora está garantido em Francisco Beltrão. O acordo firmado entre Ministério Público, 8ª regional, Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços do SUS, Hospital Regional e São Francisco, estabelece prazo de dois meses para adequações.
O benefício também faz parte da política nacional de humanização do parto e do nascimento.
O acompanhante não precisa ser necessariamente o pai da criança. Durante o pré-natal, a gestante pode escolher sua mãe, uma irmã ou mesmo uma amiga ou uma vizinha de sua confiança para assistir o nascimento do bebê. Esta pessoa deve ser preparada para ter acesso às informações e aos serviços prestados durante o parto, seja normal ou cesariana.
A iniciativa é do promotor de Justiça Eduardo Monteiro que reuniu a Secretaria de Saúde e os representantes dos hospitais. “Todos foram sensíveis à questão e colaboraram na formulação do documento que vai garantir qualidade de vida e acesso à saúde tanto a mãe quanto ao recém-nascido, conforme previsto na Política Nacional de Humanização do Parto e Nascimento”, diz o promotor.
Evelin Armachuk, moradora do bairro Cristo Rei, fazia consulta do pré-natal quando soube da equipe de enfermagem do Instituto da Mulher que poderá ter acompanhante para dar a luz a Laura, sua segunda filha. Talvez ela nem seja beneficiada pela novidade porque já está no oitavo mês da gestação.
Na gravidez de Érica, hoje com cinco anos, Evelin recebeu a família e o marido Jarder só depois do parto. “Não tive acompanhante ao ter minha primeira filha. Mas foi tranquilo, tive parto normal”, lembra. “Já sabia que agora pode ter acompanhante no quarto, mas durante o parto é muito legal pra dar mais apoio, a gente se sente mais segura.”
Mãe de dois filhos, o Cauã Samuel, 6, e Ruan, 4, a também moradora do Cristo Rei Raquel Appel da Costa conta que teve dificuldades nas duas cesáreas. “Na segunda gravidez já tive acompanhante no quarto. Agora que poderei escolher levar o marido melhor ainda, pois ele sempre quis assistir e nunca pode”, conta Raquel que é casada com Valdecir Costa.
Raquel também era atendida no Instituto da Mulher quando soube da novidade. Ela e Evelin fizeram questão de elogiar o atendimento da saúde pública que tem melhorado nos últimos anos. “Sempre gostei dos médicos do Hospital São Francisco. O SUS está melhorando na nossa região, pelo menos em Beltrão”, admite Evelin.
Foto do bebê
Para atender o anseio dos pais no momento do nascimento da criança, a Secretaria de Saúde se propôs ainda a fazer o registro. A foto será feita por um dos integrantes da equipe de parto com o equipamento devidamente esterilizado. “Depois nós enviaremos para as mães a foto dos seus filhos ao nascerem”, comenta a secretária de Saúde Cíntia Ramos.
Segundo Cíntia, os serviços de obstetrícia e neonatal têm se estruturado há alguns anos. “O envolvimento do acompanhante em todo o processo gestacional, desde o acolhimento das mulheres nas unidades de saúde até o nascimento, é importante para estabelecer a confiança e uma boa relação de afetividade e profissionalismo.”
Escolha do acompanhante
O nome do acompanhante será registrado na carteirinha do pré-natal. A pessoa escolhida pela gestante também será convidada a participar de consultas e reuniões para receber as orientações sobre o dia do parto. “É importante que o acompanhante esteja preparado para não acabar atrapalhando a equipe médica no hospital no dia do parto”, ressalta Cíntia.
Para Josseli Vagliati, da 8ª Regional da Saúde, a garantia deste direito só contribui para sucesso do nascimento da criança. “A mulher faz o pré-natal na unidade de saúde, mas pode ser outro médico na hora de ter o bebê. E este profissional passa a ser um estranho. Por isso é importante que ela tenha a presença de alguém da sua confiança, de sua família”, analisa.
O médico obstetra do SUS João Manoel Gonçalves também concorda com este incentivo de um acompanhante à gestante. “Sempre autorizo minhas pacientes, mas quando se fala em serviço público depende do hospital”, comenta João sobre o que vinha sendo praticado — o médico não faz partos pelo SUS, mas realiza pré-natal nas unidades básicas de saúde.






