Geral
O professor de Direito Constitucional da Universidade Paranaense (Unipar), Bruno Smolarek Dias, disse que existe a possibilidade do pedido de intervenção, mas precisa ser algo extremamente excepcional. E a intervenção, a princípio, é uma intervenção civil. Ela se realiza de acordo com as hipóteses do artigo 34 da Constituição Federal e é realizada pelo presidente da República em situações específicas como a que está acontecendo no Rio de Janeiro. Na segurança, o presidente optou por dar este poder a um militar. No entanto, a intervenção continua sendo civil, porque na verdade os poderes que estão sendo transferidos são poderes do presidente da República. Pedir uma intervenção militar neste momento só é possível, desconsiderando o que está descrito na Constituição Federal, não tem como acontecer.
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