Bolsonaristas dizem que não são contra a urna eletrônica, mas defendem que os votos sejam auditados.
A matéria de manchete de capa do Jornal de Beltrão de ontem – “Paranaenses votam pelo voto impresso, mas em Brasília vence a urna eletrônica” – provocou protestos e reclamações de leitores de Francisco Beltrão e região. “Com relação à matéria Na bancada do Paraná, PEC do voto impresso ganhou de goleada: 20 a 7, o jornal deveria ter esclarecido: não se trata do voto em célula e sim um comprovante em forma de tiquet, a exemplo das balanças nos restaurantes em quilo”, comentou Erlindo Rosa, de Pato Branco. “Ficou muito esquisita a manchete de vocês, a informação está errada. O pedido é para que se coloque uma impressora em cada urna para o eleitor obter o comprovante do voto”, pontuou Vilmar Cordasso, empresário e ex-prefeito de Francisco Beltrão.
O que é o voto auditável?
Quem defende o voto auditável propõe que uma pequena impressora seja acoplada a cada urna eletrônica. Após confirmar seu voto, o eleitor receberia um comprovante impresso, não para levar, somente para conferir através de um visor. Esse impresso mostraria os candidatos nos quais o eleitor votou. Não se trata, portanto, de voltar aos tempos de contar voto a voto após o fechamento das urnas. O processo de apuração se mantém com as urnas eletrônicas, mudando apenas a forma do eleitor votar e poder conferir seu voto.
A PEC 135/19, da deputada Bia Kicis
A PEC de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pretendia uma mudança significativa no sistema eleitoral brasileiro, com a inclusão de cédulas de papel junto às urnas eletrônicas. O texto da proposta sintetiza a inclusão do Parágrafo 12, no Art. 14, da Constituição Federal. Dessa forma, caso a PEC tivesse sido aprovada, no Legislativo, teríamos o seguinte texto: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Qual a modificação proposta pela PEC 135/19?O eleitor, assim que realizasse o voto na urna eletrônica, iria visualizar um documento impresso confirmando seu voto – em seguida, a cédula seria depositada automaticamente numa urna lacrada que seria utilizada para fins de auditoria. Dessa maneira, a urna eletrônica não seria descartada, haveria uma inclusão de outra urna com cédulas impressas depositadas pelos eleitores. A deputada federal Bia Kicis defendeu que, dentro do sistema eleitoral eletrônico, seria essencial ao eleitor ver e conferir com seus próprios recursos o conteúdo inalterável que registre seu voto, criticando decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no decorrer dos anos.
Votação paralela
Desde 2002, o TSE faz um teste que consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado é exatamente o mesmo posteriormente contabilizado. Urnas são sorteadas em todo o País um dia antes do pleito e são retiradas das zonas eleitorais e levadas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral para uma votação paralela. Representantes de partidos e coligações depositam votos em uma urna de papel e o mesmo voto é dado na urna eletrônica. Ao final, é atestado que os números das duas urnas coincidem, comprovando a lisura do sistema. Atualmente, cerca de 100 urnas são submetidas a esse teste. Ainda não há uma definição sobre qual será a nova quantidade de equipamentos a serem submetidas a esse procedimento. Em relação à comissão externa que será criada, o TSE disse que o colegiado terá livre acesso a pessoas e equipamentos da corte para ajudar no planejamento de medidas de transparência e também para auditar cada etapa do processo eleitoral. O grupo será composto por representantes do Ministério Público Eleitoral, do Congresso Nacional, da Polícia Federal, das Forças Armadas e da OAB, além de professores de computação de diversas universidades. Por fim, o Tribunal garante a aplicação de diversas auditorias, em três etapas principais, que são: Testes públicos de segurança (testes técnicos nos quais atuam desenvolvedores, PF, técnicos e demais interessados); Inspeção dos programas eleitorais (avaliando sua estabilidade e segurança); Cerimônia de assinaturas e lacração (assinaturas das entidades públicas).




