O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até as 23h59 de sexta-feira, 26. A medida foi tomada ontem, 23, em reunião, em Brasília, com integrantes do Governo Federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs. A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga. Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEIs) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.




