Pedido partiu do cidadão Ireno da Costa Leite por quebra do decoro parlamentar em pronunciamento na tribuna, na sessão do dia 15 de abril.

Na sessão ordinária da Câmara de Dois Vizinhos, segunda-feira, 29, a mesa diretora se posicionou pelo arquivamento do pedido de cassação contra o vereador Fábio Júnior Gaspar (PP). O pedido partiu do munícipe Ireno da Costa Leite e se baseou numa fala do parlamentar na sessão do último dia 15 de março, onde o legislador se referiu à juíza da Vara Criminal de Dois Vizinhos e juíza eleitoral da Comarca, Divângela Précoma Moreira Kuligowski.
A base do pedido foi à quebra do decoro parlamentar. A decisão da Mesa Diretora teve base num emaranhado de leis municipais, estaduais e federais e o documento foi lido, na íntegra, pelo secretário da Casa de Leis, Márcio da Silva (PSDB). “Embora os referidos artigos tentem explicar o verdadeiro sentido do decoro parlamentar, não se pode esquecer que os vereadores são imunes por suas opiniões, palavras e votos de acordo com o que dispõe a Constituição Federal. Seria desproporcional o pedido de cassação do mandato de um vereador, ainda mais, que o denunciado se retratou publicamente, na mesma tribuna, pedindo desculpas por seus erros”, destacou.
A Mesa, entretanto, destacou que a declaração foi infeliz. “O Poder Legislativo de Dois Vizinhos, neste ato, representado pela Mesa Diretora, não compactua com a manifestação exagerada do vereador Fábio Júnior Gaspar, bem como repudia veementemente os comentários por ele proferidos no ímpeto do seu discurso na tribuna”, completou o documento.
De acordo com a Mesa Diretora, o pedido protocolado pelo munícipe não cumpriu todos os requisitos necessários. “Resta claro que, para que haja admissibilidade da denúncia pela Mesa Diretora, ela precisa preencher todos os quesitos legais, como exposição correta dos fatos, especificação da infração, indicação das provas, legitimidade, interesse processual, pedido e causa de pedir e pedidos compatíveis entre si. Ao receber a denúncia, a Mesa Diretora deve, em sete dias, encaminhar para admissibilidade ou vai determinar o arquivamento por não preencher os requisitos. Por unanimidade, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos decide que o autor da denúncia, sr. Ireno da Costa Leite, apesar de possuir legitimidade para apresentar representação, sua denúncia não preencheu validamente todos os requisitos do Artigo 28, da Resolução 004/2015, bem como, foi considerada inepta em razão de que das narrações dos fatos não decorrem, logicamente, a conclusão. A denúncia foi pautada no Decreto 201/67, ao invés do Código de Ética e decoro parlamentar aplicado ao caso concreto e também carece de causa de pedir, pois o sr. Ireno da Costa Leite, não comprovou que seu direito foi ameaçado ou violado, pois, em nenhum momento, foi citado o seu nome pelo vereador quando utilizou a palavra. A Mesa Diretora conhece da representação apresentada, mas determina o arquivamento nos termos da notificação”, conclui o documento.
Agradecimento
O vereador, utilizando a palavra na tribuna, agradeceu os legisladores por não acatar a denúncia. “Quero agradecer a mesa diretora, principalmente, por vocês não terem votado, decidido, politicamente esse pedido e, sim, por vocês terem a honra e honestidade de votar baseado na lei. Fico muito grato a vocês, muito obrigado. Falando sobre, ainda, em relação a esse pedido de cassação, eu sei que tem quatro, cinco pessoas interessadas em me cassar ou me calar. Essas quatro, cinco pessoas esquecem, porém, que eu tenho quase um mil que acreditaram em mim. Que eu tenho quase um mil ou mais que me mandaram mensagem dizendo que estavam comigo”, disse o vereador.







