SUDOESTE DO PARANÁ

IR 2026 exige atenção e permite destinação local


Contribuintes ainda podem fazer destinações para os fundos de Infância e Idoso.


William Madruga, orientações aos contribuintes.
Arquivo/JdeB

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige atenção redobrada dos contribuintes neste ano.

Em entrevista ao Jornal de Beltrão, William Madruga, do Escritório Madruga de Contabilidade e vice-presidente da Associação Empresarial de Francisco Beltrão (Acefb), esclareceu dúvidas frequentes sobre a faixa de isenção de R$ 5 mil e alertou para mudanças operacionais no sistema da Receita Federal que podem levar à malha fina.

Regras de isenção e ano-calendário

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Uma das principais confusões entre os contribuintes diz respeito à promessa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Madruga explica que o novo teto ainda não se aplica ao processo atual.

“É importante dizer que esse valor de R$ 5 mil vale para 1º de janeiro de 2026. A declaração que está sendo feita agora é referente ao ano-calendário de 2025. Portanto, mesmo quem ganhava menos de R$ 5 mil no ano passado ainda pode estar sujeito à declaração agora. A desobrigação total nesse novo teto ocorrerá apenas em 2027”, pontua.

Declaração pré-preenchida

O contabilista destaca que houve uma mudança significativa na forma como as empresas repassam informações ao Fisco. Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a transição para o eSocial e EFD-Reinf, divergências de dados tornaram-se mais comuns.

A recomendação técnica é o uso da declaração pré-preenchida, mas com revisão rigorosa. “Muitos contabilistas tiveram dificuldade para buscar informações na Receita porque os dados divergem em algumas questões. É fundamental que o contribuinte verifique o que consta no sistema para evitar divergências no cruzamento de informações e não ficar preso na malha fina”, orienta Madruga.

Como investir em Francisco Beltrão

Além do acerto de contas com a Receita Federal relativo aos rendimentos de 2025, o contribuinte que opta pelo modelo de deduções legais (completo) pode converter parte do imposto devido em benefício direto para entidades sociais de Francisco Beltrão através da campanha Tributo à Cidadania.

O recurso é destinado aos fundos municipais da Infância e Adolescência e do Idoso. Segundo William Madruga, embora o percentual de destinação para quem faz a doação no momento da declaração seja menor do que o permitido durante o ano-calendário, a ação ainda é muito relevante.

“Quem utiliza o método completo pode destinar 3% do imposto devido diretamente na declaração para o fundo. Esse dinheiro é revertido para uma conta específica do município, beneficiando diversas entidades que atuam no dia a dia de Beltrão”, explica.

A destinação não gera custos extras para o cidadão, apenas redireciona uma fatia do que já seria pago ao Governo Federal para a aplicação local.

Panorama sobre o Imposto de Renda:

Prazo Final: 30 de maio de 2025 às 23h59min59s.
Expectativa de Volume: 46,2 milhões de declarações.
Multa por Atraso: Mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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