No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na CNH.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow, pedágio eletrônico sem cancelas, que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.
No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. Quem pagar as tarifas até 16 de novembro também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em entrevista coletiva em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que “a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça, porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou nem mesmo sabiam que estavam sendo tarifados”.
Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes na cobrança
As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas, concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.
As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais dessas empresas, como sites e aplicativos.
Cobrança na CNH Digital
Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da concessionária ou da via em que transitar, seja federal, estadual ou municipal.
O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
Ressarcimento
Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.
O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
Multa
Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como “evasão de pedágio”.
A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira. Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo.
No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.
Tecnologia
A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.
A identificação ocorre de duas formas principais.
O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado. Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.
Pedágio eletrônico
Rodovias concedidas que operam com Free Flow:
BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO – concessionária Nova 364;
BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Nota EPR Iguaçu
A EPR Iguaçu informa que o sistema de pedágio eletrônico segue em funcionamento regular nas rodovias sob sua concessão, conforme previsto em contrato e sob regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O pagamento das tarifas permanece obrigatório. A deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciada nesta terça-feira (28) oferece a oportunidade para que todos os motoristas regularizem seus pagamentos e, desta forma, evitem multas, pontos na CNH e outras sanções.
Para isso, a concessionária reforça a oferta de diferentes canais para consulta e pagamento das tarifas, incluindo site, aplicativo Pedágio Eletrônico EPR, pontos físicos de atendimento e unidades itinerantes, todos amplamente divulgados. O telefone 0800 277 0163 está disponível em caso de dúvidas.





