Lei do farol baixo mudou, mas passa despercebida por muitos motoristas

Farol baixo durante o dia continua obrigatório em rodovias de pista simples, como a PR-483. Foto: Leandro Czerniaski/ Arquivo JdeB.

JdeB – Desde abril de 2021 estão em vigor mudanças oficializadas pelo então presidente Jair Bolsonaro ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A maioria das novas regras complementa artigos já existentes da legislação e abrange desde o porte da CNH até o transporte de crianças e uso de farol em rodovias. Veja algumas alterações.

CNH

A validade passou a ser de dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade. Condutores de 50 a 69 anos precisam renovar a cada cinco; e quem tem acima de 70 a cada três anos. Outra mudança é sobre o porte: quando o agente de fiscalização conseguir verificar no sistema que o condutor é habilitado, não há necessidade de portar o documento físico, que também pode ser apresentado no formato digital. 

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Transporte de crianças

Só podem ser transportadas no banco da frente crianças acima de 1,45 m de altura e mais de dez anos de idade. No banco traseiro, deve ter dispositivo de retenção adequado à idade. Em motos, só devem ser transportadas crianças acima de dez anos ou em condições de cuidar da própria segurança.

Farol baixo

Veículos que disponham de DRL (luz de rodagem diurna) não precisam circular com farol acesso durante o dia. Em rodovias de pista dupla e trechos urbanos, o acendimento dos faróis deixou de ser obrigatório, mas continua sendo exigido em rodovias de pista simples.

Cruzar sinal vermelho

Condutores podem fazer conversão à direita mesmo com o semáforo vermelho, desde que haja sinalização expressa permitindo a manobra e não atrapalhe os veículos que estarão vindo na via em que irá entrar.

Indicar condutor

O prazo para indicar condutor e apresentar defesa, em caso de multa, passa a ser de 30 dias. Antes eram 15.

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