Policiais
A Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens do vice-prefeito de Nova Prata do Iguaçu. O valor bloqueado é de R$ 96.795,10. O Ministério Público – Promotoria de Salto do Lontra – protocolou uma Ação Civil Pública na Justiça por suposto ato de improbidade administrativa. Investigações realizadas com a interceptação, autorizada judicialmente, de conversas telefônicas, identificaram diálogos entre o vice-prefeito e um servidor do município responsável pela operação de uma máquina (“carregadeira”). O vice-prefeito teria solicitado que o servidor fizesse serviços de calçamento num estabelecimento comercial de sua propriedade, caracterizando-se uso de bem público para interesse particular. Na análise do mérito da ação, o MP-PR requer a condenação do réu às sanções da lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e multa. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Nova Prata foi acionada, na tarde de ontem, para que fornecesse a versão do vice-prefeito. A recomendação foi que o contato fosse feito diretamente com o vice-prefeito. A reportagem fez a ligação para o número indicado, mas ninguém atendeu.




