Policiais
Três anos é o tempo de reclusão a que podem ser condenadas pessoas que cometerem a chamada LGBTIfobia, que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual ou identidade de gênero contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex. As condutas LGBTIfóbicas, previstas no artigo 2º da Lei 7.716/1989, foram reconhecidas como criminosas pelo STF em junho de 2019. No Paraná, já resultaram em denúncia criminal – a primeira do Ministério Público do Paraná foi feita em novembro do ano passado, em Foz do Iguaçu. A denúncia, apresentada por Promotoria de Justiça de Foz, foi contra um homem que teria agredido outro que, acidentalmente, esbarrou nele, proferindo termos homofóbicos e empurrando-o sobre uma mesa em casa noturna. Na continuação, o denunciado teria agredido e ofendido uma mulher que tentou conter as agressões, também dirigindo-lhe palavras características de homofobia e desferindo-lhe golpes com uma garrafa, causando lesões corporais, além de ofender, ainda com expressões homofóbicas, uma terceira vítima.




